Dívidas de IPTU e Condomínio recaem exclusivamente sobre o imóvel. Os débitos oriundos do inadimplemento das cotas condominiais e do IPTU são denominados "propter rem", ou seja, são dívidas reais do imóvel. Desta forma, é o próprio imóvel que paga estas dívidas, caso o proprietário não as honre. Portanto, no caso do dono do imóvel não pagar alguma destas obrigações, ou ambas, suportará o peso de um processo judicial que, ao seu término, fatalmente, caso não venha a adimplir com sua responsabilidade, resultará na perda de seu imóvel.
fonte.: www.britoebritoadv.com.br
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