terça-feira, 3 de dezembro de 2013

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Doação de andador para crianças com necessecidade de cuidados especiais

O andador pode ser usado por criança com idade aproximada de até 10 anos e é importante que a criança tenha indicação para uso do equipamento.
NASP
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Participe da 1ª festa de Natal da Casa da Vida para as crianças em situação de risco. www.casadavida.com.br

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Rede Municipal de Educação do Rio abre período de matrículas para alunos com deficiência

Para melhorar a atenção aos alunos com deficiência, desde 2012, a Secretaria Municipal de Educação do Rio, por meio do Instituto Municipal Helena Antipoff (IHA), reserva um período exclusivo para a matrícula dessas crianças ou adolescentes. Em 2013, o prazo é de 04 a 14 de novembro. Os pais dos alunos com deficiência, transtorno global de desenvolimento, altas habilidades ou superdotação devem ficar atentos ao prazo e efetuar a matrícula Rede Municipal de Ensino pelo site matriculadigitasl.rioeduca.rio.gov.br. Veja mais informações na cartilha preparada pela Prefeitura do Rio para orientar os pais. Para fazer o download no endereço
http://www.movimentodown.org.br/2013/11/rede-municipal-de-educacao-do-rio-abre-periodo-de-matriculas-para-alunos-com-deficiencia/#sthash.k3rIIecE.dpuf

foto: Paulo Barros - Imagens do povo - movimento Down
 

sábado, 1 de junho de 2013

Campanha sem preconceito.


O preconceito é aquela velha opinião formada sobre tudo, antes de conhecer um pouco mais sobre o assunto ou a pessoa...

O pior preconceito, o que causa maiores estragos, é aquele em que a pessoa se AUTO-JULGA SUPERIOR, por causa de seu status social, da riqueza que tem, da cor de sua pele, da sua religião, do seu sexo, dos seus conhecimentos, etc., e por isto 'ACHA' que não precisa nem deles, nem aceitá-los...

Mas, no fundo, no fundo, TODA pessoa preconceituosa é intolerante com os diferentes, porque tem MEDO deles e MEDO do que os seus pares vão achar dela, se começar a mudar...

"A pessoa preconceituosa tende a partir do princípio de que ela própria é o modelo ideal de ser humano, condenando à exclusão social todos os que aparentemente se diferem dela!!!"

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Distribuição de Cadeiras de rodas especiais

O Rotary Club de Niterói Leste distribuirá, entre os dias 20 e 24 de maio de 2013, cerca de 200 cadeiras de rodas especiais, sendo 20 infantis. As cadeiras de rodas são doadas pela ONG norte-americana “Joni and Friends” e são ajustadas por fisioterapeutas e técnicos americanos e brasileiros, conforme as necessidades de cada paciente.
O projeto “Cadeiras de Rodas para o Mundo” é único no Brasil, sendo realizado aqui desde 2006. Destina-se à população que tem grande dificuldade de acesso a esse equipamento. As pessoas beneficiárias desse projeto poderão comparecer todos os anos para novos reajustes ou troca de sua cadeira.
Cada cadeirante deverá apresentar uma ficha de inscrição preenchida com seus dados, além de cópia da identidade, CPF e comprovante de residência do paciente e do responsável, laudo médico e foto de corpo inteiro.
No dia marcado para o atendimento os pacientes e seus responsáveis devem comparecer ao Clube Naval de Niterói, em Charitas, munidos dos documentos originais.
Distribuição:
Dias: 20 a 24 de maio
Horário: das 8:00h às 18:00h
Local: Clube Naval de Charitas, Av. Carlos Ermelindo Marins 68, Jurujuba, Niterói, tel:(21)2109-8100
Os interessados em obter uma cadeira de rodas deverão procurar uma das instituições parceiras relacionadas a seguir:
Rotary Clubs das cidades de Niterói, Maricá, São Gonçalo etc.
Lions Clubs,
ABBR,
AFR,
ANDEF,
APAE Niterói/São Gonçalo/Campos/Rio,
Amor pela Vida (Igreja Betânia),
Pestalozzi,
Casa da Amizade de Niterói,
Famnit
Associação de Moradores de Niterói,
Refazer
Instituto Fernandes Figueira,
Igreja Presbiteriana de Niterói,
Igreja Batista de Itaipu,
Primeira Igreja Batista de Niterói, Hospital Antônio Pedro (Achuap),
Hospital do Fundão (UFRJ),
Abrigo do Cristo Redentor,
Programa Médico de Família de Niterói,
Igreja Batista da Orla,
Igreja Congregacional,
Igreja Bethânia
Mais informações:
Louback (21)8644-0031 e Laura (21)7105-1446

terça-feira, 19 de março de 2013

Março, mês do Autismo e da Síndrome de Down

Março, este é o mês do Autismo e da Síndrome de Down Esta é uma homenagem a todas as crianças que Deus fez de uma forma única e excepcional. Apoio a campanha do site "As alegrias e aflições de ser mãe de uma criança especial... " http://patriciaveigaa.blogspot.com.br/2012/03/sandra-amanda-maluf-assinar-sabado.html

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Utilidade Pública - obrigatoriedade dos hospitais e maternidade da rede pública estadual, municipal e privados, a realizarem nos recém-nascidos, GRATUITAMENTE, o Teste de Oximetria

O nascimento de um filho é uma dádiva para qualquer ser humano. Tomar os devidos cuidados com um recém-nascido (teste do pezinho, vacinação, etc.) é sinônimo de amor e prevenção de futuras doenças. Pois bem, já possuimos no âmbito do território de nosso Estado a possibilidade, gratuita, de detectar a existência de alguma doença cardíaca congênita na criança que acaba de vir ao mundo. Esta garantia... está prevista na Lei Estadual nº 6.350/12, que prevê a obrigatoriedade dos hospitais e maternidade da rede pública estadual, municipal e privados, a realizarem nos recém-nascidos, GRATUITAMENTE, o Teste de Oximetria, para detectar a existência de tais doenças. Acesse o site britoebritoadv.com.br e veja a íntegra desta Lei.
 

Utilidade Pública

Dívidas de IPTU e Condomínio recaem exclusivamente sobre o imóvel. Os débitos oriundos do inadimplemento das cotas condominiais e do IPTU são denominados "propter rem", ou seja, são dívidas reais do imóvel. Desta forma, é o próprio imóvel que paga estas dívidas, caso o proprietário não as honre. Portanto, no caso do dono do imóvel não pagar alguma destas obrigações, ou ambas, suportará o peso de um processo judicial que, ao seu término, fatalmente, caso não venha a adimplir com sua responsabilidade, resultará na perda de seu imóvel.
 

Utilidade pública

Nos dias atuais é cada vez mais corriqueira a ocorrência de fraudes em contas bancárias, principalmente, naquelas que seus titulares utilizam o cartão magnético para efetuarem operações (na maioria dos casos por clonagem do mesmo). Na maioria dos casos, os Bancos, após instaurarem um "procedimento administrativo", negam o ressarcimento do prejuízo que o cliente teve, alegando sempre que tal se deu... por ato de terceiros.

 Porém, esta negativa dos Bancos em ressarcirem seus clientes por tais prejuízos é TOTALMENTE ILEGAL.

 Em nosso Direito as Instituições Bancárias enquadram-se no perfil da Teoria do Risco do Empreendimento, onde, em suma, são responsáveis por todo e qualquer prejuízo que seus clientes vierem a suportar oriundos da relação consumerista existente entre ambos, em razão do dever de precaução que são obrigados a ter.

 Desta forma, é de total e única responsabilidade dos Bancos os prejuízos sofridos por seus clientes pela ocorrência de qualquer tipo de fraude ocorrida durante no âmbito das operações bancárias.
Aliás, sobre a matéria, nosso STJ já posicionou-se neste sentido, quando, da elaboração da Súmula nº 479, assim entendeu:

 "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos
gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados
por terceiros no âmbito de operações bancárias".
 

Utilidade Pública -

Quem já não foi a uma boate ou a uma casa de shows, e, foi "obrigado" a consumir um valor mínimo, pois nestes locais existe a abusiva prática de impor ao consumidor um valor de consumação mínima, ou seja, mesmo que este não consoma a quantia obrigada, ainda sim terá que arcar com tal despesa?

 Saibam, porém, que esta prática é totalmente ILEGAL e ABUSIVA, contrariando as determinações previstas no ...Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, caso lhe obriguem ao pagamento da conta em uma quantia superior àquela que você efetivamente gastou, pondere, não pague, tente resolver junto ao Gerente do estabelecimento de forma amigável, informando-lhe que só pagará aquilo que realmente você consumiu. Caso não obtenha êxito, chame a polícia. É inconcebível que lhes imponham uma obrigação de consumir àquilo que eles acham que você deva consumir e não o que você deseja.

 Da mesma forma ocorre quando se perde a "comanda" do local com aquilo que você gastou. Lhe impor ao pagamento de uma quantia mínima nestes casos constitui também numa prática ilegal e abusiva, contrariando as determinações preconizadas no Art. 51 do mesmo Código de Defesa do Consumidor. Proceda da mesma forma apontada acima. Não pague, pondere. É um direito seu.

Utilidade Pública - Cobranças indevidas

Algumas vezes sofremos o dissabor de sermos cobrados por dívidas que já efetuamos o pagamento. Ora por nigligência, ora por fraudes, recebemos correspondências cobrando-nos algum débito inexistente. 

 Na maioria dos casos, estas cobranças vem com ameaças de que o não pagamento importará na inclusão do nome nos Cadastros de Proteção ao Crédito do SPC e do SERASA.

 Tal prática além de constrangedora,... é totalmente ABUSIVA e ILEGAL, estando o fornecedor passível de ser responsabilizado por este ato.

 Isto porque, nosso Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 42, expõe claramente que, àquele que cobrar por dívida já paga, será obrigado a suportar a repetição do indébito do dobro daquilo que esteja cobrando, ou seja, se lhe for cobrado uma quantia de R$ 1.000,00, por exemplo, e a mesma já estiver sido paga, o fornecedor (estamos falando de relação de consumo) será obrigado a lhe pagar a importância de R$ 2.000,00, de acordo com o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor.

 E mais, caso você não pague (providência correta a ser tomada) e, por conta disso, seu nome for incluso no rol de inadimplentes do SERASA ou do SPC, além da repetição do indébito, o fornecedor será responsabilizado, também, pelos Danos Morais oriundos de mais este ato abusivo e ilegal.

 Para garantir este direito é bem simples, basta ingressar com um procedimento judicial pleiteando a condenação do fornecedor na forma acima exposta.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Para que se tenha um mundo melhor, é preciso pouco mais que apenas desejar.
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