sábado, 5 de maio de 2018

Doadores de medula óssea são isentos da taxa de inscrição em concursos


Publicada nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial da União, a Lei N° 13.656/18 isentou os doadores de medula óssea do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos da União. Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) também serão isentos —  a mudança na legislação já está valendo.

Segundo as novas regras, para garantir o direito, eles devem realizar a comprovação de acordo com as determinações dos editais. Entretanto, aqueles que falsificarem as informações poderão ter a inscrição cancelada, serem excluídos da lista de aprovados ou ainda não serem nomeados.

No site oficial do Instituto Nacional do Câncer (INCA), é possível encontrar mais informações sobre a doação de médula óssea. Para ser doador, o interessado deve ter entre 18 e 55 anos, gozar de boa saúde, não ser portador de doença infecciosa ou incapacitante e não apresentar doença neoplásica, hematológica ou do sistema imunológico.

No Rio de Janeiro, além das sedes do INCA, o cadastro dos voluntários também pode ser efetuado no Hemorio.

— Vale destacar que a iniciativa, além de promover o aumento dos doadores, irá recompensá-los pela boa ação. Todos ganham juntos. Tanto os pacientes com câncer quanto aqueles que desejam ajudá-los. Por tal motivo, é muito importante que as bancas realizadoras dos concursos informem aos candidatos da possibilidade de isenção. Isso está previsto no art. 3° da lei. — alertou a advogada Ingrid Almeida, sócia do Almeida e Torres Advocacia.

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