Publicada nesta quarta-feira (2), no
Diário Oficial da União, a Lei N° 13.656/18 isentou os doadores de medula óssea
do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos da União. Os candidatos
que estiverem inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico)
também serão isentos — a mudança na legislação já está valendo.
No site oficial do Instituto Nacional
do Câncer (INCA), é possível encontrar mais informações sobre a doação de
médula óssea. Para ser doador, o interessado deve ter entre 18 e 55 anos, gozar
de boa saúde, não ser portador de doença infecciosa ou incapacitante e não
apresentar doença neoplásica, hematológica ou do sistema imunológico.
No Rio de Janeiro, além das sedes do
INCA, o cadastro dos voluntários também pode ser efetuado no Hemorio.
— Vale destacar que a iniciativa,
além de promover o aumento dos doadores, irá recompensá-los pela boa ação.
Todos ganham juntos. Tanto os pacientes com câncer quanto aqueles que desejam
ajudá-los. Por tal motivo, é muito importante que as bancas realizadoras dos
concursos informem aos candidatos da possibilidade de isenção. Isso está
previsto no art. 3° da lei. — alertou a advogada Ingrid Almeida, sócia do
Almeida e Torres Advocacia.
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