terça-feira, 14 de agosto de 2012

Isenção de taxa de incêndio no Estado do RJ

Matéria no Extra do dia 09 de março, no setor de economia e repasso, em resumo, o que é oferecido para ter isenção da Taxa de Incêndio no Rio de Janeiro, baseada nas seguintes condições:

- aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física que morem em imóveis de até 120m² e tenham  renda de até 05 salários mínimos (R$2.725,00).

Fazer solicitação da isenção, acessando os site www.funesbom.rj.gov.br para abrir o requerimento. Em seguida deve-se imprimir o pedido e levá-lo a um quartel do Corpo de Bombeiros, levando original e cópia de identidade, CPF, o carnê do IPTU, além da escritura do imóvel (para os proprietários) ou contrato de locação (para locatários).

Os portadores de deficiência física devem, ainda, levar um laudo médico que comprove a condição.
Horário de atendimento nos quartéis: das 09h às 11h e das 13h às 16h, exceto às sextas-feiras.
Repassem, pois muitos não tem conhecimento.

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