sábado, 1 de junho de 2013

Campanha sem preconceito.


O preconceito é aquela velha opinião formada sobre tudo, antes de conhecer um pouco mais sobre o assunto ou a pessoa...

O pior preconceito, o que causa maiores estragos, é aquele em que a pessoa se AUTO-JULGA SUPERIOR, por causa de seu status social, da riqueza que tem, da cor de sua pele, da sua religião, do seu sexo, dos seus conhecimentos, etc., e por isto 'ACHA' que não precisa nem deles, nem aceitá-los...

Mas, no fundo, no fundo, TODA pessoa preconceituosa é intolerante com os diferentes, porque tem MEDO deles e MEDO do que os seus pares vão achar dela, se começar a mudar...

"A pessoa preconceituosa tende a partir do princípio de que ela própria é o modelo ideal de ser humano, condenando à exclusão social todos os que aparentemente se diferem dela!!!"

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Distribuição de Cadeiras de rodas especiais

O Rotary Club de Niterói Leste distribuirá, entre os dias 20 e 24 de maio de 2013, cerca de 200 cadeiras de rodas especiais, sendo 20 infantis. As cadeiras de rodas são doadas pela ONG norte-americana “Joni and Friends” e são ajustadas por fisioterapeutas e técnicos americanos e brasileiros, conforme as necessidades de cada paciente.
O projeto “Cadeiras de Rodas para o Mundo” é único no Brasil, sendo realizado aqui desde 2006. Destina-se à população que tem grande dificuldade de acesso a esse equipamento. As pessoas beneficiárias desse projeto poderão comparecer todos os anos para novos reajustes ou troca de sua cadeira.
Cada cadeirante deverá apresentar uma ficha de inscrição preenchida com seus dados, além de cópia da identidade, CPF e comprovante de residência do paciente e do responsável, laudo médico e foto de corpo inteiro.
No dia marcado para o atendimento os pacientes e seus responsáveis devem comparecer ao Clube Naval de Niterói, em Charitas, munidos dos documentos originais.
Distribuição:
Dias: 20 a 24 de maio
Horário: das 8:00h às 18:00h
Local: Clube Naval de Charitas, Av. Carlos Ermelindo Marins 68, Jurujuba, Niterói, tel:(21)2109-8100
Os interessados em obter uma cadeira de rodas deverão procurar uma das instituições parceiras relacionadas a seguir:
Rotary Clubs das cidades de Niterói, Maricá, São Gonçalo etc.
Lions Clubs,
ABBR,
AFR,
ANDEF,
APAE Niterói/São Gonçalo/Campos/Rio,
Amor pela Vida (Igreja Betânia),
Pestalozzi,
Casa da Amizade de Niterói,
Famnit
Associação de Moradores de Niterói,
Refazer
Instituto Fernandes Figueira,
Igreja Presbiteriana de Niterói,
Igreja Batista de Itaipu,
Primeira Igreja Batista de Niterói, Hospital Antônio Pedro (Achuap),
Hospital do Fundão (UFRJ),
Abrigo do Cristo Redentor,
Programa Médico de Família de Niterói,
Igreja Batista da Orla,
Igreja Congregacional,
Igreja Bethânia
Mais informações:
Louback (21)8644-0031 e Laura (21)7105-1446

terça-feira, 19 de março de 2013

Março, mês do Autismo e da Síndrome de Down

Março, este é o mês do Autismo e da Síndrome de Down Esta é uma homenagem a todas as crianças que Deus fez de uma forma única e excepcional. Apoio a campanha do site "As alegrias e aflições de ser mãe de uma criança especial... " http://patriciaveigaa.blogspot.com.br/2012/03/sandra-amanda-maluf-assinar-sabado.html

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Utilidade Pública - obrigatoriedade dos hospitais e maternidade da rede pública estadual, municipal e privados, a realizarem nos recém-nascidos, GRATUITAMENTE, o Teste de Oximetria

O nascimento de um filho é uma dádiva para qualquer ser humano. Tomar os devidos cuidados com um recém-nascido (teste do pezinho, vacinação, etc.) é sinônimo de amor e prevenção de futuras doenças. Pois bem, já possuimos no âmbito do território de nosso Estado a possibilidade, gratuita, de detectar a existência de alguma doença cardíaca congênita na criança que acaba de vir ao mundo. Esta garantia... está prevista na Lei Estadual nº 6.350/12, que prevê a obrigatoriedade dos hospitais e maternidade da rede pública estadual, municipal e privados, a realizarem nos recém-nascidos, GRATUITAMENTE, o Teste de Oximetria, para detectar a existência de tais doenças. Acesse o site britoebritoadv.com.br e veja a íntegra desta Lei.