terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Utilidade Pública - obrigatoriedade dos hospitais e maternidade da rede pública estadual, municipal e privados, a realizarem nos recém-nascidos, GRATUITAMENTE, o Teste de Oximetria

O nascimento de um filho é uma dádiva para qualquer ser humano. Tomar os devidos cuidados com um recém-nascido (teste do pezinho, vacinação, etc.) é sinônimo de amor e prevenção de futuras doenças. Pois bem, já possuimos no âmbito do território de nosso Estado a possibilidade, gratuita, de detectar a existência de alguma doença cardíaca congênita na criança que acaba de vir ao mundo. Esta garantia... está prevista na Lei Estadual nº 6.350/12, que prevê a obrigatoriedade dos hospitais e maternidade da rede pública estadual, municipal e privados, a realizarem nos recém-nascidos, GRATUITAMENTE, o Teste de Oximetria, para detectar a existência de tais doenças. Acesse o site britoebritoadv.com.br e veja a íntegra desta Lei.
 

Utilidade Pública

Dívidas de IPTU e Condomínio recaem exclusivamente sobre o imóvel. Os débitos oriundos do inadimplemento das cotas condominiais e do IPTU são denominados "propter rem", ou seja, são dívidas reais do imóvel. Desta forma, é o próprio imóvel que paga estas dívidas, caso o proprietário não as honre. Portanto, no caso do dono do imóvel não pagar alguma destas obrigações, ou ambas, suportará o peso de um processo judicial que, ao seu término, fatalmente, caso não venha a adimplir com sua responsabilidade, resultará na perda de seu imóvel.
 

Utilidade pública

Nos dias atuais é cada vez mais corriqueira a ocorrência de fraudes em contas bancárias, principalmente, naquelas que seus titulares utilizam o cartão magnético para efetuarem operações (na maioria dos casos por clonagem do mesmo). Na maioria dos casos, os Bancos, após instaurarem um "procedimento administrativo", negam o ressarcimento do prejuízo que o cliente teve, alegando sempre que tal se deu... por ato de terceiros.

 Porém, esta negativa dos Bancos em ressarcirem seus clientes por tais prejuízos é TOTALMENTE ILEGAL.

 Em nosso Direito as Instituições Bancárias enquadram-se no perfil da Teoria do Risco do Empreendimento, onde, em suma, são responsáveis por todo e qualquer prejuízo que seus clientes vierem a suportar oriundos da relação consumerista existente entre ambos, em razão do dever de precaução que são obrigados a ter.

 Desta forma, é de total e única responsabilidade dos Bancos os prejuízos sofridos por seus clientes pela ocorrência de qualquer tipo de fraude ocorrida durante no âmbito das operações bancárias.
Aliás, sobre a matéria, nosso STJ já posicionou-se neste sentido, quando, da elaboração da Súmula nº 479, assim entendeu:

 "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos
gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados
por terceiros no âmbito de operações bancárias".
 

Utilidade Pública -

Quem já não foi a uma boate ou a uma casa de shows, e, foi "obrigado" a consumir um valor mínimo, pois nestes locais existe a abusiva prática de impor ao consumidor um valor de consumação mínima, ou seja, mesmo que este não consoma a quantia obrigada, ainda sim terá que arcar com tal despesa?

 Saibam, porém, que esta prática é totalmente ILEGAL e ABUSIVA, contrariando as determinações previstas no ...Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, caso lhe obriguem ao pagamento da conta em uma quantia superior àquela que você efetivamente gastou, pondere, não pague, tente resolver junto ao Gerente do estabelecimento de forma amigável, informando-lhe que só pagará aquilo que realmente você consumiu. Caso não obtenha êxito, chame a polícia. É inconcebível que lhes imponham uma obrigação de consumir àquilo que eles acham que você deva consumir e não o que você deseja.

 Da mesma forma ocorre quando se perde a "comanda" do local com aquilo que você gastou. Lhe impor ao pagamento de uma quantia mínima nestes casos constitui também numa prática ilegal e abusiva, contrariando as determinações preconizadas no Art. 51 do mesmo Código de Defesa do Consumidor. Proceda da mesma forma apontada acima. Não pague, pondere. É um direito seu.

Utilidade Pública - Cobranças indevidas

Algumas vezes sofremos o dissabor de sermos cobrados por dívidas que já efetuamos o pagamento. Ora por nigligência, ora por fraudes, recebemos correspondências cobrando-nos algum débito inexistente. 

 Na maioria dos casos, estas cobranças vem com ameaças de que o não pagamento importará na inclusão do nome nos Cadastros de Proteção ao Crédito do SPC e do SERASA.

 Tal prática além de constrangedora,... é totalmente ABUSIVA e ILEGAL, estando o fornecedor passível de ser responsabilizado por este ato.

 Isto porque, nosso Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 42, expõe claramente que, àquele que cobrar por dívida já paga, será obrigado a suportar a repetição do indébito do dobro daquilo que esteja cobrando, ou seja, se lhe for cobrado uma quantia de R$ 1.000,00, por exemplo, e a mesma já estiver sido paga, o fornecedor (estamos falando de relação de consumo) será obrigado a lhe pagar a importância de R$ 2.000,00, de acordo com o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor.

 E mais, caso você não pague (providência correta a ser tomada) e, por conta disso, seu nome for incluso no rol de inadimplentes do SERASA ou do SPC, além da repetição do indébito, o fornecedor será responsabilizado, também, pelos Danos Morais oriundos de mais este ato abusivo e ilegal.

 Para garantir este direito é bem simples, basta ingressar com um procedimento judicial pleiteando a condenação do fornecedor na forma acima exposta.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

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